Recursos enviados após Homologação das Inscrições pulicada no dia 12/11.
Processo 23082.023808/2018-35, CPF: 095.450.574-32
A Comissão de Seleção decidiu indeferir o recurso solicitado neste processo, pois o envio da declaração de possível concluinte assinada pelo representante legal da Instituição deveria ser realizado no ato da inscrição.
Processo 23082.023794/2018-50, CPF: 097.188.984-84
A Comissão de Seleção decidiu indeferir o recurso solicitado neste processo. Apesar de possuir artigo B2+ publicado na Revista Brasileira de Geografia Física (conforme item 1.6, C), o candidato não apresentou declaração de possível concluinte emitido pelo representante legal da instituição. Esta informação estava disponível no item 2.4.1.1. do edital geral da UFRPE: “O candidato que na data da inscrição não possuir estes diplomas, deverá apresentar declaração de possível conclusão do curso, emitida pela respectiva coordenação, até o início da matrícula, ciente de que a matrícula somente poderá ser efetivada mediante comprovação de conclusão dos respectivos cursos.” Desse modo, a declaração deveria informar que o candidato concluiria o mestrado até, no máximo, a data da matrícula.